O Jornal do Comércio apontou a ação encaminhada à 12ª Vara Cível do Distrito Federal no último dia 6 pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBDI). Onde a Apple é acusada de quebrar o paradigma de lançamentos anuais apresentando o iPad 4 sete meses depois de lançar o tablet nos Estados Unidos e apenas cinco meses após o produto chegar no Brasil.
Para o instituto não houve evolução no iPad 4.
Parte de mim fica contente em saber que alguém está preocupado com o consumidor. Cinco meses de “vida útil”, usando como referência o Brasil, é de se assustar. Embora o iPad 3 continue a funcionar. Assim como o iPad 2. Um carro nào deixa de funcionar ao virar o ano.
Enfim, o tempo de ação é apropriado porque o iPad 4 chegou no Brasil em dezembro. Período de recesso do judiciário. Levou apenas um mês, podemos calcular.
Mas e aí? É válido essa ação?
Se essa ação oficializar e ajudar quem tenha comprado iPad 3, digamos em dezembro, receba um iPad 4, tudo bem. Mas não pode ir muito mais além disso.
Que ajude o suporte. A garantir que tenhamos peças aos dispositivos obsoletos segundo o instituto, também é bom. sabemos quu a assistência aqui no Brasil ainda é sofrível.
Sou favorável a reduzir o tempo entre as atualizações. Deixaria a Apple mais dinâmica.
Vale pensar que se ao lançar um iPad por ano a Apple definiu um paradigma, como ela deveria quebrar esse paradigma? Lançando atulizações de “seis em seis meses”? de alguma forma foi o que ela fez ao anunciar o iPad 4 128GB…
Polêmico…